Acaba de ser INDEFERIDO o pedido de registro de candidatura do Prefeito Jandir Bellini para a eleição de 2012.
Copio parte da decisão judicial:
Diante do exposto:
2) DEFIRO o pedido de registro da candidatura de Dalva Maria Anastacio Rhenius, ao pleito de 2012, para o cargo de vice-prefeita.
Em conseqüência, nos termos do art. 50 da Resolução do TSE nº 23.373/2011, INDEFIRO o pedido de registro da candidatura à chapa majoritária da Coligação “Unidos pelo futuro de Itajaí” , formada por JANDIR BELLINI (Prefeito) e DALVA MARIA ANASTACIO RHENIUS (Vice-Prefeita).
Diante da natureza deste decisum, INTIMEM-SE não só os candidatos, mas também a Coligação.
Transitada em julgado, arquive-se.
Itajaí, 03 de agosto de 2012.
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